DECRETO Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Reajuste de benefícios previdenciários


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECRETO Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Alto Araguaia, e dá
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no §8º do Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no §12 do Art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 06, de 10 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia, concedidos ou que tenham
cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, a partir de 1o de janeiro
de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo PREVIMAR a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, o reajuste nos termos do
caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um
reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVIMAR a anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de
transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional nº 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de
acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Araguaia - MT, 12 de janeiro de 2026.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21